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STF fixa que guarda municipal integra sistema de segurança pública

25/08/2023


Decisão reforça atuação dos guardas em patrulhamentos



O ministro Cristiano Zanin desempatou nesta sexta-feira (25) um julgamento e formou maioria de votos no Supremo Tribunal Federal (STF) para reconhecer que guardas municipais integram os órgãos de segurança pública.


A decisão da Corte reforça autorização, por exemplo, para que guardas municipais façam abordagens e possam revistar lugares suspeitos de tráfico de drogas. Atualmente, 1.081 municípios possuem guardas municipais instituídas.


Entenda o debate

Os ministros julgaram no plenário virtual uma ação da Associação das Guardas Municipais do Brasil. A entidade argumentou no Supremo que juízes por todo o país não estão reconhecendo as atribuições dos guardas como integrantes do sistema de segurança, o que afeta a atuação.


O debate ocorre em torno da interpretação do artigo 144 da Constituição Federal, que define quais são as corporações que integram as forças de segurança no Brasil.


O texto diz apenas que os municípios poderão constituir guardas municipais "destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei".


Por isso, existiam interpretações diferentes sobre se essas estruturas fazem parte dos sistemas de segurança. Em agosto do ano passado, por exemplo, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vedou a atuação da Guarda Municipal de São Paulo como força policial.

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