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Projeto prevê uso de radares no combate a furtos de veículos em Curitiba

15/01/2025


Vereadores vão debater uso das imagens pela Prefeitura



Projeto de lei protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), na semana passada, determina que as câmeras de radares, de controle de tráfego e de videomonitoramento sejam integradas aos sistemas de segurança pública da cidade. A ideia é que as imagens sejam usadas, em tempo real, para a captura de placas de veículos furtados ou roubados. A iniciativa é do vereador Da Costa (União).


Segundo o autor, a proposta é “utilizar a infraestrutura existente de radares e câmeras de controle de tráfego em Curitiba, incorporando a tecnologia para fortalecer a segurança pública, especificamente no combate a furtos e roubos de veículos, [...] sem a necessidade de grandes investimentos em novos equipamentos”. “O sistema proposto busca a integração das câmeras de monitoramento com as forças de segurança pública, como a Guarda Municipal, as polícias Civil e Militar e as agências responsáveis pelo tráfego de veículos, criando uma rede colaborativa que facilite a troca de informações em tempo real”, acrescenta a justificativa da matéria.


Da Costa pontua que os radares mais modernos de Curitiba são equipados com o sensor Doppler. A tecnologia, explica ele, não registra apenas o limite de velocidade, mas também infrações como a parada sobre a faixa de pedestres, o avanço do sinal vermelho e conversões proibidas. “Se existem tantos radares tecnológicos para punir e multar, podemos utilizá-los em favor da população, combatendo o crime”, argumenta o vereador em seu primeiro projeto de lei protocolado na CMC. “A tecnologia de leitura automática de placas [LPR] é amplamente reconhecida como uma ferramenta poderosa na identificação rápida de veículos com alerta de furto e roubo.”


O projeto de lei prevê que as câmaras de videomonitoramento sejam obrigatoriamente integradas aos sistemas de segurança pública, como a Guarda Municipal, as polícias Civil e Militar e as agências responsáveis pelo controle do tráfego de veículos (005.00032.2025). O monitoramento seria realizado por meio de tecnologia de leitura automática de placas de veículos, a LPR, permitindo a identificação de placas associadas a veículos furtados ou roubados.


“A identificação de veículos com alerta de furto ou roubo será automaticamente e imediatamente sinalizada ao sistema de segurança pública, que tomará as providências necessárias, incluindo a detecção e acompanhamento das unidades de patrulhamento mais próximas para abordagem e recuperação do veículo”, cita um dos artigos da proposição.


A matéria acrescenta que o objetivo da lei é “aprimorar a resposta às ocorrências de furtos e roubos de veículos, reduzindo os índices de criminalidade e promovendo maior eficiência na investigação e recuperação de veículos”, respeitadas as regras sobre o armazenamento, o acesso e o uso dessas informações, “evitando abusos e garantindo a transparência”.


Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei começa a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM). O Poder Executivo teria o prazo de até 180 dias para regulamentar a aplicação da norma.

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