13/03/2024
Também chamada de defeso, o período de restrição vai até o dia 30 de novembro
O Paraná entra nesta sexta-feira (15) no período de proibição da captura do caranguejo-uçá (Ucides cordatus). A determinação vale até o dia 30 de novembro, totalizando pouco mais de oito meses em que não se deve capturar, transportar, comercializar, beneficiar ou industrializar o caranguejo. A restrição, chamada de defeso do caranguejo, ocorre todos os anos para proteger e garantir a possibilidade de reprodução natural da espécie. A programação segue a Portaria IAT nº 180/2002.
A engenheira de pesca do Instituto Água e Terra (IAT), órgão responsável pela regulamentação e fiscalização da captura do caranguejo-uçá, Evelyn Jacques de Almeida, destaca a importância de proteger a espécie. “O caranguejo-uçá é um crustáceo encontrado em toda a costa brasileira, com papel fundamental para reciclagem do manguezal. Ele se alimenta das folhas e transforma essas folhas em material que oferece nutrientes para outros organismos da cadeia alimentar”, explica.
Ainda de acordo com a especialista, a espécie distribui nutrientes no solo quando fazem suas tocas, sendo essenciais para preservação dos ecossistemas, além da atividade ser uma importante fonte de renda para as famílias que comercializam os caranguejos inteiros ou beneficiados, contribuindo para a economia do Litoral do Estado, região rica em manguezais.
A pesca de caranguejo foi responsável por movimentar pouco mais de R$ 7 milhões no Paraná em 2022, de acordo com o levantamento mais recente do Departamento de Economia Rural (Deral) da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento (Seab). Guaratuba liderou a produção, com participação de 20,33%, seguida por Antonina (17,79%) e Paranaguá (15,76%).
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