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Na quarta, Câmara vota revisão da multa para terrenos baldios

01/05/2023


Segundo o Executivo, a atualização é necessária para aplicar a “limpeza forçada”



O plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) discute, na próxima quarta-feira (3), a mensagem para atualizar a multa para terrenos em situação de abandono, estabelecida pelo Código de Posturas: a lei 11.095/2004. O projeto do Executivo teve o regime de urgência acatado pelos vereadores, nessa semana, e, com isso, “tranca” a pauta. Em outras palavras, abre a ordem do dia e não pode ter a votação adiada.


Na prática, a proposta altera dois pontos da lei 11.095/2004 no trecho que trata da fiscalização de terrenos baldios. O objetivo principal é atualizar a multa que consta no Código de Posturas, fixada em 2016, de R$ 25 por metro quadrado do lote autuado para o valor definido no decreto 2.117/2021, de R$ 31,78 por metro quadrado.


Ao encaminhar o voto favorável à urgência, o líder do governo na Câmara, Tico Kuzma (PSD), lembrou que a legislação foi modernizada pelos vereadores, no fim de 2022, já que a multa era aplicada pela Prefeitura de Curitiba, mas os terrenos “continuavam sujos”. Graças à lei municipal 16.114/2022, proposta por Leonidas Dias (Solidariedade), o Código de Posturas, hoje, prevê que o Executivo possa efetuar a limpeza do lote, repassando o custo ao proprietário.


“No entanto, ao mudarmos a lei, repetimos o texto da lei [o valor de R$ 25]”, continuou Kuzma sobre os reajustes da multa por metro quadrado, ao longo dos últimos anos, por meio de decretos municipais. “A proposta é corrigir essa distorção para que a lei possa ser efetiva na prática”, finalizou o líder do governo na CMC.


Na justificativa da mensagem, o Executivo reforça que “se for mantida a remissão ao valor para R$ 25 [diferente do decreto 2.117/2021], conforme a lei 16.114/2022, sua vigência será a partir de 16 de março de 2023, não podendo, portanto, o Município realizar a atualização para o exercício de 2023; somente para 2024, o que beneficiaria os infratores”. A mensagem também pede uma mudança na pontuação do parágrafo 1º, do artigo 334, para deixar mais explícito que a regra vale para terrenos edificados ou não.


Pela regra vigente no Código de Posturas, hoje, o Executivo primeiro notifica o proprietário da necessidade de limpeza do terreno, que tem, normalmente, 30 dias para cumprir a determinação, mas o prazo pode ser encurtado para três dias se houver suspeita de focos de dengue. Se a ordem não for cumprida, a multa é aplicada e o dono é informado de quando ocorrerá a ação de manutenção com equipes da própria prefeitura, com o apoio das autoridades policiais se necessário.

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