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Mudança no Estatuto da Segurança Bancária de Curitiba vai à sanção

  • Foto do escritor: JORNALE
    JORNALE
  • há 44 minutos
  • 2 min de leitura

07/04/2025


Mudanças foram aprovadas pela Câmara de Vereadores



Aprovada em segundo turno na manhã desta segunda-feira (7), a proposta de lei que altera o Estatuto da Segurança Bancária de Curitiba já pode ser sancionada pelo prefeito da cidade, Eduardo Pimentel. A medida reforça a exigência de uma entrada alternativa às portas giratórias para usuários de cadeiras de rodas e pessoas com mobilidade reduzida. A matéria recebeu 36 votos “sim”, unanimidade no plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC).

 

Apresentada em setembro de 2022, a atualização da lei municipal 14.644/2015 chegou ao plenário na última quarta-feira (2) com um substitutivo geral e uma subemenda. Aprovada em primeiro turno, a matéria propôs uma nova redação para o artigo 10º, que hoje diz que “é obrigatória a presença de entrada alternativa à porta giratória detectora de metais para cadeirantes e pessoas com dificuldade de locomoção”.

 

Confirmada a aprovação da mudança (005.00166.2022), a redação passará a ser “é obrigatória a presença de entrada alternativa à porta giratória detectora de metais para cadeirantes e pessoas com dificuldade de locomoção e a eliminação de obstáculos e desníveis de piso que impeçam ou restrinjam a sua locomoção”.

 

O parágrafo único do artigo 10º segue inalterado, prevendo que “a revista das pessoas que entrarem por acesso alternativo deverá ser realizada pelo vigilante, por meio de detector de metais portátil”. Mas o projeto acrescenta um novo item no dispositivo, o artigo 10-A, para determinar que as agências bancárias que não cumprirem a exigência, 30 dias após serem notificadas, estarão sujeitas à suspensão do alvará de funcionamento.

 

A autoria do texto é de Toninho da Farmácia (PSD), que na semana passada, argumentou que toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades como as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. Acatada em segundo turno, a iniciativa será enviada pela CMC ao prefeito para sanção.

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