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Comissão de Constituição e Justiça aprova criação do Corpo de Militares Temporários

04/12/2024


Segundo o governo, os temporários irão atuar junto em contrato de trabalho de caráter temporário


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou na sessão desta terça-feira (03) o projeto de lei 714/2024, de autoria do Poder Executivo, que institui o Corpo de Militares Temporários. Segundo o governo, os temporários irão atuar junto à Polícia Militar do Paraná (PM-PR) e ao Corpo de Bombeiros Militar do Paraná (CBM-PR) em contrato de trabalho de caráter temporário para exercer atividades administrativas internas e relacionadas à área da saúde. A matéria recebeu votos contrários dos deputados Requião Filho (PT) e Arilson Chiorato (PT). A proposta tramita em regime de urgência.


A previsão do Executivo é de que a atuação funcione como o Serviço Militar Temporário das Forças Armadas, contratando oficiais (2º tenentes) e praças (soldados) por um período de dois anos, prorrogável por iguais períodos. O texto veda que o período exceda oito anos de contrato. O número de vagas ainda será definido e a contratação será por Processo Seletivo Simplificado (PSS).


O governo justifica que, com a proposta, militares estaduais serão realocados em atividades-fins nas duas corporações, refletindo em uma maior efetividade nos serviços prestados. Além disso, a medida também vai permitir a incorporação de profissionais especializados em áreas como Direito, Contabilidade, Engenharia, Medicina e Odontologia.


Os aprovados no processo seletivo vão passar por um curso preparatório para cumprir as atividades. O processo seletivo será aberto a profissionais com idade entre 18 e 35 anos no ato de inscrição. Para ser contratado, ele também não pode ter sido demitido ou exonerado do serviço público, nem ter sido submetido a processo administrativo disciplinar ou ainda não ser integrante da reserva remunerada ou reformado de outra corporação ou força militar.


Também do Executivo, foi aprovado o projeto de lei 683/2024, que altera a Lei n° 17.430/2012, estabelecendo a estrutura de funções privativas transitórias (FPT) da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SEIL) e da Secretaria de Estado das Cidades. A proposta objetiva a criação de quarenta vagas de FPT na SEIL e de suas entidades a fim de atender à atual demanda de pessoal requerida pelas respectivas estruturas funcionais. Dessa forma, vai contemplar novos servidores efetivos admitidos nas funções de arquiteto e engenheiro civil. A proposta também tramita em regime de urgência.


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