04/05/2023
Lei de 2019 já prevê a medida, mas ainda não foi regulamentada
Na mesma reunião da Comissão Especial Para Discutir o Novo Contrato do Transporte Coletivo - Tarifa Zero em que foi apresentada a proposta pela implantação da tarifa zero no sistema de transporte público da capital, os membros do colegiado também debateram a necessidade da regulamentação do bilhete único.
A medida já está prevista na lei municipal 15.508/2019, aprovada pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) em setembro de 2019. A agenda do colegiado temporário aconteceu nessa terça-feira (2), com transmissão pelas redes sociais.
A norma que incluiu a tarifa variável e o bilhete único é de autoria de Bruno Pessuti (Pode), relator desta Comissão Especial do Transporte, e que também foi relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Transporte Coletivo, de 2013. Em vigor há quase 4 anos, o texto atualizou a lei municipal 12.597/2018, que regulamenta o transporte coletivo de Curitiba.
Pela Lei do Transporte Coletivo, a tarifa de Curitiba já pode “ser única, variável, exclusiva ou temporal [bilhete único], independentemente do valor da tarifa técnica calculada”, e sua implementação deve ser regulamentada via decreto municipal. Para fins de regulamentação, o Executivo deve considerar as características de cada linha, horários, locais de embarque e desembarque, pagamento por meio do cartão transporte e a quantidade de utilização do transporte coletivo dentro e uma determinada periodicidade, dentre outros critérios. Hoje, os créditos têm validade de um ano, conforme fixado pela lei 15.508/2019.
Atualmente, Curitiba tem integração nos terminais do transporte coletivo e em algumas estações tubo, mas a Comissão Especial quer melhorar ainda mais o deslocamento da cidade. “[Queremos o] aproveitamento de tempo, para que o passageiro possa descer do ônibus e pegar um ônibus em um outro horário, até determinado horário, e pagar a mesma passagem. É um serviço que pode ser ampliado para toda a cidade, até porque as pessoas, hoje, não entendem por que, se está dentro do terminal, está integrado, e, se está fora, não está integrado. [Também não entendem] por que em Curitiba não tem um bilhete diário, que as pessoas podem comprar com antecedência, ou semanal, ou mensal”, disse Herivelto Oliveira (Cidadania), presidente do colegiado.
Pessuti sugeriu que Curitiba adote uma espécie de “assinatura mensal” para o serviço de transporte coletivo – a exemplo dos que faz quem paga para acessar conteúdos dos aplicativos de transmissão contínua (streaming), como Netflix ou HBO. A ideia do relator seria que o usuário pudesse pagar, mensalmente, uma tarifa única “equivalente a 22 dias úteis ou 44 passagens de ônibus”, para se deslocar ao longo do mês, “sem precisar pagar mais nenhuma outra passagem, porque o [uso do] sistema vai estar pago”.
“É um benefício ao usuário frequente. [Porque] hoje o sistema penaliza o usuário frequente. Quem usa o ônibus mais que duas vezes ao dia, hoje o custo do seu transporte se aproxima muito ao de uma moto, ou de outros modais, como Uber ou carro particular. Quanto mais o sistema de bilhete único for usado, mais será vantajoso para o usuário. A grande diferença é que o sistema não precisa se adaptar. O usuário se adapta ao sistema. Não precisa colocar mais ônibus nas ruas, mais ônibus nos terminais. O usuário vai se adaptar aos ônibus que já estão em circulação. Mas claro, alguns ajustes poderão ser feitos depois, a partir das movimentações dos passageiros”, argumentou.
Foto: José Fernando Ogura/SMCS
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