Sem multas, com emprego
1 abr 2011 - 08:06Pode ser tudo, pode ser nada, mas tem gente pensando no que aconteceria com os Agentes de Trânsito da URBS se a Justiça decretar a ilegalidade do trabalho da chamada lavratura de multas, como aconteceu recentemente em Belo Horizonte, já que o Superior Tribunal de Justiça e também o Supremo Tribunal Federal decidiram que estes agentes não têm Poder de Polícia. Eles seriam dispensados? O advogado Claudio Henrique de Castro, da Comissão de Trâsito da OAB/PR, que defende a tese da ilegalidade da atuação dos agentes municipais, acha que o provável problema social poderia ser contornado com o treinamento destes trabalhadores para que atuem em escolas municipais e estaduais e em locais de muito movimento de automóveis como agentes educativos do trânsito.
1 abr 2011 - 08:45
se? se não joga, advogado, se não joga. nos poupe de bobagens
1 abr 2011 - 16:50
Jamais um funcionário da administração indireta, regido pela CLT, que não é um servidor público estatutário, poderá exercer o poder de polícia e jamais essa função deve ser delegada à iniciativa privada ou adm. indireta.
Sendo portanto, função dos poderes executivos ( federal, estadual ou municipal) e executada por órgãos da adm. direta!
1 abr 2011 - 20:53
Leiam o Código de Trânsito Brasileiro, seus imbecis!!!
1 abr 2011 - 20:56
E vocês acham que se o Agente é funcionário público ele vai fazer certo? Onde tem “mão humana” as coisas podem acontecer (errar, sumir…)
2 abr 2011 - 11:32
O indignado, vc está indignado mesmo, por certo vai perder seu emprego !
Existem leis que ainda vigoram e são antecessoras ao DTB.
Portanto instrua-se, imb……