Sem multas, com emprego

1 abr 2011 - 08:06

Pode ser tudo, pode ser nada, mas tem gente pensando no que aconteceria com os Agentes de Trânsito da URBS se a Justiça decretar a ilegalidade do trabalho da chamada lavratura de multas, como aconteceu recentemente em Belo Horizonte, já que o Superior Tribunal de Justiça e também o Supremo Tribunal Federal decidiram que estes agentes não têm Poder de Polícia. Eles seriam dispensados? O advogado Claudio Henrique de Castro, da Comissão de Trâsito da OAB/PR, que defende a tese da ilegalidade da atuação dos agentes municipais, acha que o provável problema social poderia ser contornado com o treinamento destes trabalhadores para que atuem em escolas municipais e estaduais e em locais de muito movimento de automóveis como agentes educativos do trânsito.

5 Comentários para “Sem multas, com emprego”

  1. marcos Diz:

    se? se não joga, advogado, se não joga. nos poupe de bobagens

  2. AMARAHAL Diz:

    Jamais um funcionário da administração indireta, regido pela CLT, que não é um servidor público estatutário, poderá exercer o poder de polícia e jamais essa função deve ser delegada à iniciativa privada ou adm. indireta.
    Sendo portanto, função dos poderes executivos ( federal, estadual ou municipal) e executada por órgãos da adm. direta!

  3. Indignado Diz:

    Leiam o Código de Trânsito Brasileiro, seus imbecis!!!

  4. Indignado Diz:

    E vocês acham que se o Agente é funcionário público ele vai fazer certo? Onde tem “mão humana” as coisas podem acontecer (errar, sumir…)

  5. AMARAHAL Diz:

    O indignado, vc está indignado mesmo, por certo vai perder seu emprego !
    Existem leis que ainda vigoram e são antecessoras ao DTB.
    Portanto instrua-se, imb……