Como denunciar maus tratos aos animais!


Estou a repassar este texto, para que todos vocês saibam como identificar maus-tratos e como proceder.

Casos que caracterizam maus-tratos:

· não fornecer água , comida e abrigo adequado

· Envenenar animais

· Manter animais em locais sem as básicas condições de higiene e sem luminosidade

· Manter animais confinados em locais pequenos, desproporcionais ao porte do animal ou que restrinjam a um mínimo sua movimentação

· Manter animais permanentemente presos a correntes

· Bater, Golpear, ferir, torturar e/ou mutilar animais

· Utilizar animais em espetáculos que gerem pânico, estresse ou sofrimento

· Agredir fisicamente animais

· abandono

· não procurar veterinário se o animal adoecer, etc.

Toda pessoa que tenha conhecimento de atentados contra a natureza ou animais deve denunciar, comparecendo a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o Art. 32, da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605 de 1998). Uma boa idéia é imprimir e levar a lei com você. (http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9605.htm).
LEI  9.605 DE 12/02/78 (Lei de Crimes Ambientais)
. . .
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal…
DECRETO LEI  24.645, de julho de 1934. (Lei que tipifica maus tratos)

O chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1. do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, decreta:

Art. 1. - Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.
Art. 2. - Aquele que, em lugar público ou privado, aplicar ou fizer aplicar maus tratos aos animais, incorrerá em multa de Cr$.. e na pena de prisão celular de 2 a 15 dias, quer o delinqüente seja ou não o respectivo proprietário, sem prejuízo da ação civil que possa caber.
Parágr. 1. - A critério da autoridade que verificar a infração da presente lei, será imposta qualquer das penalidades acima estatuídas, ou ambas.
Parágr. 2. - A pena a aplicar dependerá da gravidade do delito, a juízo da autoridade.
Parágr. 3. - Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras de animais.
Art. 3. - Consideram-se maus tratos:
I - PRATICAR ATO DE ABUSO OU CRUELDADE EM QUALQUER ANIMAL;
II - Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;
III - Obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forcas e a todo ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços que, razoavelmente não se lhes possam exigir senão com castigo
IV - Golpear, ferir ou mutilar voluntariamente qualquer órgão ou tecido de economia, exceto a castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em beneficio exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou no interesse da ciência;
V - Abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária

Caso haja recusa do delegado, cite o Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la. Outra saída é entrar com representação no Ministério Público Federal da sua cidade. Em ambos os casos não há a necessidade de possuir advogado.

Pode-se procurar diretamente a

Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente

Endereço: Avenida Prefeito Erasto Gaertner, 1261
Bairro: Bacacheri
Cidade: Curitiba - PR
Telefone(s): (41) 3356-7047
Horário de
atendimento:
Aberto 24h

(em frente à Base Aérea de Curitiba)

Em São José dos Pinhais:

Delegacia (maus-tratos aos animais): 3356-7047

Lembre-se:

Tenha consigo a Lei 9.605 artigo 32 que descreve que maus tratos a animais silvestres e domésticos é crime pois nem todos delegados conhecem esta Lei.

O importante em caso de denúncias, é a postura que se deve ter diante do delegado. Agir com firmeza e determinação, além de educação e bom senso, é imprescindível para que você ganhe confiança e respeito na hora da denúncia.

Dicas Importantes:

Preste atenção a esta dica: leve junto a você uma cópia do número da lei (no caso a 9605/98) e do art. 32, porque em geral a autoridade policial nem tem conhecimento dessa lei.

Assim que esse Policial ou Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial. Se negar-se a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). Leve esse artigo também por escrito naquele mesmo pedaço de papel. O Escrivão irá tentar barrar o seu acesso ao Delegado, mas faça valer os seus direitos, exija falar com o Delegado que tem o dever de lhe atender e o dever de fazer cumprir a lei.

Diga-lhe que você irá denúncia-lo ao Ministério Publico (Denúncia ao Ministério Público - aliás, carregue sempre esses telefones na sua carteira, porque ele sabe que o Ministério Público irá requisitar a abertura do inquérito para apuração do fato contra esse policial e, ainda, que você fará uma denúncia ao Secretário de Segurança Pública. Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço da Delegacia, o horário, a data e faça de tudo para mandá-lo lavrar um termo de que você esteve naquela delegacia para pedir registro de maus-tratos a animal.

Se você estiver acompanhado de alguém, este alguém será sua prova testemunhal para encaminhar a queixa ao Ministério Público.

PROVAS:

Se você tiver em mãos fotografias, número da placa do carro que abandonou ou atropelou o animal, laudo veterinário, qualquer prova, leve para auxiliar no seu B.O.

NÃO TENHA RECEIO PORQUE VOCÊ NÃO SERÁ O AUTOR DO PROCESSO JUDICIAL, QUE PORVENTURA FOR ABERTO A PEDIDO DO DELEGADO!!!

Preste atenção:

O Decreto 24.645/34 reza em seus artigos 1º: Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado; e 2º - parágrafo 3º: Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais.

Isso quer dizer que não é você quem irá abrir um processo judicial. Uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, o Delegado o encaminhará a Juízo para abertura de ação, onde o Autor da ação será o Estado.

Se o crime for contra Animais Silvestres (Animal Silvestre: são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais- fonte: http://www.renctas.org.br/), pode também dar ciência às autoridades policiais militares, mas, em especial, à Policia Florestal onde houver, ou, SE PREFERIR, ligue para o IBAMA (Tel: 0800-618080 - ligação gratuita Linha Verde), ou escreva para o RENCTAS e-mail: renctas@renctas.org.br.

Tenham também em mãos o telefone do Disque-denúncia (181) que também recebe denúncias sobre maus-tratos, tráfico de animais, envenenamentos, trabalhos forçados, espetáculos que praticam abusos e maus tratos (circos, rodeios, brigas de cães e galos, etc.…).

Uma outra dica também muito importante: Você sabia que as Associações de Bairro representam uma força associativa que pode provocar as autoridades na tomada de atitudes concretas em prol da comunidade?

Pois é, com o advento da Lei 7.347, de 24.07.85, essas associações, qualificadas como entidades de função pública, podem ingressar em juízo na proteção dos bens públicos para preservar a qualidade de vida, inclusive com mandado de segurança (Constituição Federal, art.5º, LXX, b) para a preservação desse bens e a fauna é um patrimônio público.

Portanto, se o seu bairro estiver organizado em Associação, procure-a e peça que alguém o acompanhe até a Delegacia ou ao Fórum mais próximo.

Assim que o Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar um Termo Circunstanciado. Se se negar a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848.htm (”retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”). Leve esse artigo também por escrito naquele mesmo pedaço de papel.

O Escrivão irá tentar barrar o seu acesso ao Delegado, mas faça valer os seus direitos, exija falar com o Delegado que tem o dever de te atender e o dever de fazer cumprir a lei, principalmente porque você é quem paga o salário desses funcionários, com seus impostos.

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CASO SEJA MAL ATENDIDO NA DELEGACIA
DENUNCIE O DELEGADO E SUA EQUIPE AO MINISTÉRIO PÚBLICO

OUVIDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ

R. Marechal Hermes, 751 Centro Cívico

Ed. Affonso Alves de Camargo

CEP 80.530-230 - Curitiba/PR

Fone/Fax: (41) 3250-4463

E-mail: ouvidoriamp@mp.pr.gov.br

Outros Contatos:

Polícia Militar do Paraná - Batalhão de Polícia Ambiental - Força Verde
End: Av. das Torres, 10.000 - Parque Metropolitano do Iguaçu - 83.040-300 - São José dos Pinhais - PR
Tel: (41) 3299-1350
Disque Denúncias Força Verde: 0800-643-0304
E-mail: bpambfv@pm.pr.gov.br

Superintendência do IBAMA em Curitiba
Superintendente do IBAMA no Paraná: José Álvaro da Silva Carneiro
End: Rua General Carneiro, 481 Alto da Glória CEP: 80060-150 Curitiba PR
Tel: (41) 3360-6100 (Geral)
(41) 3360-6172 (Gabinete)
(41) 3360-6112 (Administração)
(41) 3360-6191 (Fiscalização)
(41) 3260-6191 (Fax)
E-mail:
jose.carneiro@ibama.gov.br

Promotoria de Defesa do Meio Ambiente

Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos

Subprocurador Geral para Assuntos Jurídicos

Lineu Walter Kirchner - kirchner@mp.pr.gov.br - 41 3250 4212

Assessoria

Antonio Carlos Staut Nunes - acsnunes@mp.pr.gov.br - 41 3250 4240

Fábio Andrades Gameiro - fgameiro@mp.pr.gov.br - 41 3250 4247

Fábio André Guaragni - guaragni@mp.pr.gov.br - 41 3250 4243

Guilherme Freire de Barros Teixeira - gfbarros@mp.pr.gov.br - 41 3250 4242

IMPORTANTE:

Não existe um local onde se possa colocar os animais que sofrem maus tratos para que tenham cuidados adequados, portanto, não denuncie antes de tentar todas as possibilidades de salvar a vida do animal e denuncie numa delegacia se todas as possibilidades já se esgotaram. Se conseguir retirar o animal do local, leve-o a um veterinário e peça auda para procurar ou procure um Lar Transitório (uma casa onde o animal ficará enquanto se recupera e recebe os procedimentos de vermifugação e castração para ser encaminhado para posterior adoção).

Para outras denúncias ambientais:

POLÍCIA AMBIENTAL
08000555190

IBAMA
“Linha Verde”
Fone: 0800-618080

POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL - 0800-132060
Crimes ambientais como desmatamentos, caça e tráfico de animais
podem ser denunciados diretamente à Polícia Militar Ambiental (PMAmb)
Também recebe denúncias e pedidos de auxílio para segurança nas áreas rurais.

SOS MATA ATLÂNTICA - http://www.sosmatatlantica.org.br/?secao=denuncie

IBAMA - LINHA VERDE - 0800 61 80 80 - www.ibama.gov.br/linhaverde/home.htm

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Ótimo esclarecimento.!!!
Parabéns pelo Blog.

Pra lá de esclarecedor…Mtooo importante! Parabéns!!!!!!!!!!!!!!!!

Muito importante seu artigo,porem nenhum dos telefones funciona e uma enorme incopetencia desses funcionarios que chega a dar nojo passei o dia tentando fzer uma denuncia e eh impossivel um empurra para o outro um caos nimguem resolve NADA tambem aqui no BR se para quem mata nao ha puniçao imagine para quem maltrata pobres bichinhos sinceramente dploravel as leis desse pais principalmente com animais que nao tem como se defender so podem ficar calados e aguentar a dor passar em espços minusculos.

Flávia, boa noite.

Eu já imaginava que seria assim…só não fiz nenhum comentário pessoal para tirar a prova dos nove…rsrsrsrsrs
Sua indignação e decepção, já foram as minhas há muito tempo atrás.

Quando, neste petblog, eu tenho minhas teorias da conspairação ou sou crítico ou cético….reclamam…
Por um lado foi legal vc ter passado por esta experiência.
Sair do MATRIX..nfim…deixar de ser fazer parte do GADO NACIONAL.

GADO NACIONAL ou MASSA DE MANIPULAÇÃO… pode escolher….
desde já, agradeço por ter participado do petblog.
abraços



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