O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski estará em Curitiba nesta sexta-feira (18 de maio), para participar de conferência especial no 3º Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, às 11 horas, no auditório Mário de Mari, da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep). Antes da conferência, às 10h30, também no auditório da Fiep, Lewandowski recebe o título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná, da Assembleia Legislativa. Os propositores do título foram o presidente da Assembleia Legislativa Valdir Rossoni; o 1º secretário Plauto Miró e o 2º secretário Reni Pereira.
Ministro do STF é homenageado no 3º Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral
Deloitte promove treinamento sobre DIPJ 2012 em Curitiba
Encontro no dia 22/5 aborda as principais mudanças na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica
A Deloitte, umas das maiores organizações de auditoria e consultoria do mundo, promove no próximo dia 22 de maio, em Curitiba, o seminário “DIPJ 2012”, com o objetivo de orientar os participantes sobre as principais alterações no programa gerador da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica de 2012, ano-base 2011 e na legislação tributária quanto a entrega e apresentação do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT). Além de oferecer um panorama das recentes alterações na legislação tributária, com foco no Regime Tributário de Transição (RTT), e-LALUR e FCONT, serão apresentados no encontro aspectos gerais do DIPJ bem como os procedimentos exigidos para as empresas e situações especiais. “Na ocasião serão debatidos ainda os cruzamentos de dados com as demais obrigações tributárias e fiscais, além de cruzamentos de informações internas entre as diversas fichas da DIPJ”, antecipa o sócio de Consultoria Tributária da Deloitte Raimundo Batista, que ministra o seminário ao lado dos gerentes da área. O evento é destinado a gerentes, gestores, supervisores, coordenadores, analistas e demais profissionais que tenham como atribuição preencher ou analisar a DIPJ/FCONT. O investimento é de R$ 200,00, e inclui welcome coffee, coffee break, estacionamento, material técnico e de apoio. Mais informações e inscrições pelo site www.eventosdeloitte.com.br ou pelo telefone (41) 3312-1449 com Suéllin Santiago.
Jornalistas e advogados debatem direito eleitoral
Nesta quinta-feira (dia 17 de maio), às 18 horas, o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral Torquato Jardim, o advogado Luiz Fernando Pereira e os jornalistas Celso Nascimento e Rogério Galindo irão discutir a atuação da imprensa na cobertura das eleições. O debate será no auditório da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep). Na pauta estarão assuntos polêmicos como a divulgação de pesquisas eleitorais, o posicionamento da imprensa, o jornalismo digital, os limites de crítica, o direito de resposta e outros temas relacionados. O evento acontece na programação do 3º. Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, promovido pelo Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade), e a entrada é gratuita.
PRESTAÇÃO DE CONTAS ENTRE O CASAL
*Francisco Cunha Souza Filho
Questão interessante surge da hipótese do casal, ainda casado legalmente, encontrar-se separado de fato, inclusive com ação de divórcio em curso, e a administração dos bens ter ficado ao encargo de apenas um deles. Seria cabível ao outro exigir prestação de contas dessa gestão patrimonial? Vejamos. Na vigência da comunhão de bens, os cônjuges entre si não se acham obrigados ao dever de prestação de contas. Uma vez dissolvida a sociedade conjugal, desaparece a comunhão universal e os bens comuns devem ser partilhados como em qualquer comunhão que se extingue. Quando presente, porém, lapso entre a dissolução da sociedade conjugal e a partilha, aquele que conservar a posse dos bens do casal estará sujeito a prestação de contas. Assim, na hipótese de ocorrer o rompimento fático da união conjugal, e um dos cônjuges ficar na condição de administrador provisório, cuidando dos interesses comuns, com a obrigação de bem gerir os interesses de ambos até a efetivação da dissolução legal da sociedade conjugal e da formalização da partilha de bens, a nosso ver cumpre-lhe prestar contas ao outro, detalhando, esclarecendo e prestando as respectivas informações quanto ao patrimônio comum. A prestação de contas visa aclarar qual o estado, em determinado momento, da conta débito e crédito entre os interessados; logo, só após prestadas as contas saber-se-á quem há de pagar e quem tem a receber. E para justificar tal pedido de prestação de contas, dispensa-se a existência de uma autorização ou mandato entre os ex-cônjuges em torno da administração do patrimônio comum. Basta um bem achar-se, temporariamente, sob administração de outrem que não o dono, para que esse tenha que dar contas da gestão eventualmente desempenhada.
Confira-se a seguinte decisão:
“PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS AJUIZADA PELA EX-ESPOSA EM FACE DO EX-MARIDO, REFERENTE A FATOS OCORRIDOS DURANTE A ESTABILIDADE DO CONVÍVIO CONJUGAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO RECONHECIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. A ação de prestação de contas pode ser manejada pelo ex-casal, pelos atos de gestão e administração do patrimônio comum, em uma única hipótese excepcional que ocorre com a disposição dos bens móveis e imóveis durante o período compreendido entre a separação de fato e a partilha de bens da sociedade conjugal, sem a autorização do outro cônjuge. A alienação de bens comuns durante o convívio presume-se em benefício de ambos os cônjuges, não podendo ser o ex-marido compelido a demonstrar o retorno de parte da renda auferida com a venda para a esfera de disposição de sua ex-esposa, que se mostra arrependida após a efetivação do negócio jurídico perfeito e acabado” (Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Apelação Civel 453.189-7 – 0045318-45.1997.807.0000, relatora Nancy Andrighi, DJU 15.04.1998). Logo, na medida em que ambos os cônjuges passaram a ter iguais poderes na administração dos bens, o que adveio com a Constituição de 1.988, devendo manter uma cogestão do patrimônio, doutrina e jurisprudência inclinaram-se a admitir a prestação de contas entre cônjuges. E neste novo espectro nenhum ato de administração, e principalmente de disposição dos bens da massa conjugal, passa a ser praticado por um dos consortes sem a autorização do outro, cuja consulta propositadamente dispensada acarreta, ao contrário do passado, imediato direito à prestação de contas.
Lei de Acesso à Informação entra em vigor nesta quarta-feira
IFPR está preparado para atender às novas exigências legais
A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), sancionada pela presidenta Dilma Roussef em novembro do ano passado, entra em vigor nesta quarta-feira (16). A partir desta data, todos os órgãos públicos brasileiros, inclusive autarquias, fundações, empresas públicas e até mesmo entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos ou que tenham firmado convênio com entes governamentais devem garantir o acesso às informações públicas solicitadas por qualquer cidadão. O Instituto Federal do Paraná (IFPR) já está estruturado para atender às exigências legais.
O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) no âmbito do IFPR, uma das obrigações da Lei de Acesso, já foi instituído. O coordenador da nova estrutura será o administrador José Roberto Burger. Segundo ele, mesmo antes da nova legislação, o IFPR já disponibilizava as informações solicitadas pelos cidadãos. “Agora, esses processos serão oficializados e a tramitação dos pedidos será ainda mais facilitada”, explica.
O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do IFPR funcionará no hall da Reitoria, em Curitiba (Rua João Negrão, 1285 – Rebouças). O atendimento presencial será prestado pelos profissionais da recepção, das 08h30 às 17h30. Caberá a eles a tarefa de atendimento e orientação às pessoas que vierem em busca de qualquer informação de interesse público relacionada ao Instituto.
O atendimento também poderá ser realizado mediante solicitação feita por meio da página do Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-SIC), mantido pela Controladoria Geral da União.
Prazos
A lei estabelece prazos para que o órgão público responda aos questionamentos dos cidadãos. “Se a informação estiver disponível, ela será fornecida imediatamente, caso contrário há um prazo de até 20 dias para que as manifestações sejam devidamente respondidas, sendo esse prazo prorrogável por mais 10 dias com as devidas justificativas”, salienta José Roberto Burger.
Outros canais
O IFPR já conta com uma ouvidoria que, além de receber consultas, críticas, denúncias, elogios ou sugestões, também presta informações. Outra novidade diz respeito ao site institucional, que recebeu uma área específica para reunir e agilizar o acesso às principais informações institucionais apontadas pela Lei de Acesso.
Além disso, encontra-se em andamento o processo de elaboração de um novo portal para o IFPR, que além de atender o que preceitua a lei, também tornará mais fácil e intuitivo o acesso às informações relativas a toda a instituição.
Como solicitar informações
Todo cidadão que necessitar de informações relativas ao IFPR, ou de qualquer outro órgão público, pode acessar o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão a partir desta quarta-feira e cadastrar a informação desejada. Com isso, será gerado um número único de processo (NUP) e a pessoa será orientada a aguardar a resposta dentro dos prazos legais.
Os cidadãos ainda podem preencher formulário impresso disponível na Reitoria ou nos câmpus, ou, ainda, em caso de dúvidas, enviar e-mail para acessoainformacao@ifpr.edu.br
PARANÁ DEVE GANHAR DELEGACIA CONTRA CRIMES RACIAIS E DELITOS DE INTOLERÂNCIA
O Paraná terá em breve uma Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância, proposta pelos deputados Ney Leprevost e Mauro Moraes. Em ofício protocolado esta semana, a Secretaria Estadual de Segurança informou que a DECRADI está no novo Estatuto da Polícia Civil que a iniciativa dos deputados Leprevost e Moraes é “nobre e justa”. Pela proposta, a DECRADI terá a finalidade de prevenir, combater e investigar crimes de discriminação, racismo, homofobia e intolerância religiosa. A Secretaria de Segurança ainda não informou a data em que a nova delegacia começará a funcionar. “Parabenizamos a Polícia Civil por compreender a necessidade de um combate especializado a estes crimes que tornam-se cada vez mais freqüentes, principalmente em uma cidade onde existem gangues de skinheads e neonazistas”, afirmou Leprevost. “Acreditamos que até o fim do ano esta delegacia possa estar funcionando”, disse Moraes.
APEP recebe Luciane Moessa de Souza
No dia 09 de maio, a APEP – Associação dos Procuradores do Estado do Paraná recebeu para um café da manhã seguido de palestra com a Professora Luciane Moessa de Souza, Procuradora do Banco Central do Brasil, que abordou o tema “Solução consensual de controvérsias envolvendo o poder público: dos conflitos individuais aos conflitos que envolvem políticas públicas”. A palestra teve como debatedora a Procuradora do Estado do Paraná, Cristina Leitão Teixeira de Freitas.
Nova MP 563 e legislação de preços de transferência é tema de seminário em Curitiba
Especialistas em Consultoria Tributária da Deloitte realizam treinamento técnico dia 18/5
A Deloitte, uma das maiores organizações de consultoria e auditoria do mundo, promove em Curitiba, no dia 18 de maio, o seminário “Medida Provisória nº 563/2012 e a legislação de preços de transferência”. Desdobramento do plano de incentivos ao setor produtivo elaborado pelo Governo Federal, a MP 563/2012, foi publicada no último dia 4 de abril. Além da instituição e alteração de programas de incentivo fiscal e desonerações pontuais, entre outros assuntos, o texto traz novos regramentos para os cálculos de preços de transferência, aos quais estão sujeitas as operações comerciais ou financeiras realizadas entre partes relacionadas, sediadas em diferentes jurisdições tributárias. “A nova MP modificou significativamente a base legal dessas operações, especialmente no que se refere a commodities – que representam a maior parte das exportações brasileiras e paranaenses. Por isso tem levantado dúvidas nas empresas, razão pela qual entendemos ser importante realizar um treinamento técnico sobre o tema”, comenta Fernando Matos, sócio de Consultoria Tributária da Deloitte, que apresenta o seminário ao lado dos gerentes Luis Fernando Cibella e Rodrigo Antunes. O objetivo é apresentar os aspectos fiscais e tributários vigentes da legislação, inclusive o iminente impacto associado a aplicação da MP 563/2012. O programa inclui ainda discussão dos critérios para o melhor gerenciamento dos preços de transferência com as alterações propostas pela MP como: mudanças no conceito de custos para preços de transferências, novas regras para commodities e empréstimos, entre outros. O evento é destinado a profissionais ligados às áreas contábil, fiscal, financeira e jurídica envolvidos no processo de análise e documentação de preços de transferência no Brasil. O investimento é de R$ 200, e inclui welcome coffee, coffee break, estacionamento, material técnico e de apoio. Mais informações e inscrições pelo site www.eventosdeloitte.com.br ou pelo telefone (41) 3312-1449 com Suéllin Santiago.














